O Estratégia Federal de Desenvolvimento é considerado um instrumento que materializa uma visão de longo prazo para o país. Sua função é orientar o Plano Plurianual (PPA), os planos nacionais, setoriais, regionais e os planos estratégicos das instituições do Estado.

A estratégia contém possíveis cenários macroeconômicos para os próximos doze anos e eixos estratégicos.

Para cada eixo, estabelece diretrizes, desafios, indicadores e metas.

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Diretriz Principal:

"Elevar a renda e a qualidade de vida da populaçao brasileira com reduçao das desigualdades sociais e regionais"

I. EIXO ECONÔMICO

1. Promover o crescimento sustentado do PIB per capita nacional

1.1.

Consolidar o ajuste fiscal de longo prazo que reduza a relação entre a dívida pública e o PIB e permita a manutenção da estabilidade econômica

1.2.

Aperfeiçoar a gestão das contas públicas, fundamentada na avaliação, no monitoramento e na qualidade do gasto e no estabelecimento de metas e prioridades

1.3.

Aprimorar o sistema de planejamento e orçamento públicos, com o objetivo de reduzir a rigidez do orçamento, aumentar a previsibilidade da execução e a transparência dos gastos públicos

1.4.

Consolidar o controle da inflação, em linha com o regime de metas, favorecendo o aumento do poder de compra da população

1.5.

Aperfeiçoar a governança da condução da política econômica, alinhando o País às melhores práticas internacionais

1.6.

Aprimorar o sistema previdenciário, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira e a justiça socia

1.7.

Aprimorar o sistema tributário brasileiro, com a meta de simplificar a arrecadação, aumentar a progressividade e torná-lo concorrencialmente neutro

1.8.

Reordenar o papel estatal na economia, por meio de desestatizações e desinvestimentos de empresas estatais, para focalizar a participação do Estado em atividades essenciais e na promoção de eficiência alocativa

1.9.

Reforçar os mecanismos e diversificar as fontes de financiamento do investimento de longo prazo, propiciando a redução dos custos das transações financeiras

1.10.

Estimular a democratização do crédito por meio do aumento da concorrência e da competitividade do Sistema Financeiro Nacional, do incentivo a novos entrantes, da racionalização de obrigações regulatórias e das boas práticas de governança

1.11.

Ampliar os produtos financeiros de apoio às startups, com maior prioridade de recursos para capital semente, incluídos os não reembolsáveis, e com incremento para fundos de venture capital em inovação e infraestrutura

1.12.

Fortalecer os instrumentos financeiros de apoio às micro, pequenas e médias empresas - MPME para inovação e sua inserção na economia digital

1.13.

Diversificar as estratégias de captação de recursos nos mercados doméstico e internacional para o mercado de capitais, títulos, empréstimos e securitização de carteiras, entre outros

1.14.

Direcionar o foco da atuação dos bancos de desenvolvimento para projetos e atividades não atendidos de forma adequada pelo mercado, para a transformação da estrutura produtiva e
da infraestrutura na direção do aumento da produtividade, da competitividade e da sustentabilidade, sobretudo em áreas portadoras de inovação

1.15.

Prover melhor infraestrutura nas regiões menos desenvolvidas, de modo a ampliar as oportunidades de investimentos produtivos, permitindo a geração de emprego e renda nessas regiões

1.16.

Incentivar os investimentos e a implementação de projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de forma a compatibilizar o crescimento do PIB com a redução das desigualdades regionais e intrarregionais

1.17.

Identificar e explorar, de maneira sustentável, as potencialidades econômicas de cada Região, com foco na inovação tecnológica para aumento do valor adicionado das cadeias produtivas locais estratégicas

1.18.

Desenvolver o potencial do turismo no Brasil por meio da valorização do patrimônio cultural e natural para visitação, do aproveitamento de destinos turísticos inteligentes e da expansão segmentada dos produtos turísticos brasileiros

1.19.

Promover, em âmbito nacional e internacional, os destinos e os produtos turísticos do País, de forma a fomentar o fluxo turístico interno

1.20.

Aprimorar e aumentar a efetividade dos mecanismos de financiamento voltados ao desenvolvimento regional

1.21.

Fortalecer as cidades médias como âncora da interiorização do desenvolvimento do País, contribuindo para a consolidação de uma rede policêntrica de cidades

2. Aumentar a produtividade da economia brasileira

2.1.

Dinamizar o sistema de propriedade industrial do País para fomentar ativos tangíveis e intangíveis, tais como patentes, marcas, cultivares, desenhos industriais e software, entre outros, com vistas à proteção da propriedade intelectual e à defesa da concorrência

2.2.

Construir um sistema de CT&I mais aberto e internacionalizado, incentivando a formação e a operação de ecossistemas de inovação e sistemas produtivos e inovativos locais e regionais de produção, a partir da identificação das potencialidades regionais

2.3.

Projetar o País como parceiro confiável em grandes projetos internacionais de pesquisa científica e tecnológica e de promoção da inovação

2.4.

Ampliar o conhecimento da biodiversidade dos biomas brasileiros e dos respectivos serviços ecossistêmicos e ativos de base biológica, desenvolvendo o amplo potencial de seu uso sustentável, com a coordenação de investimentos nacionais e internacionais

2.5.

Coordenar e otimizar o investimento público em pesquisa e desenvolvimento - P&D, dando-lhe sustentabilidade e previsibilidade de médio e longo prazos, com ações orientadas pela busca de resultados mais efetivos para a sociedade

2.6.

Promover a atração de empresas e centros de P&D de classe internacional para os parques e clusters industriais nacionais

2.7.

Promover a expansão e a capilarização de iniciativas de empreendedorismo inovador de base tecnológica e social

2.8.

Ampliar os mecanismos de incentivo a ações conjuntas entre instituições públicas e privadas, de modo a gerar um ecossistema de inovação mais simbiótico e um ambiente de negócios mais empreendedor e dinâmico

2.9.

Incentivar o desenvolvimento da indústria 4.0, de forma a competir no cenário nacional e internacional, com o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o fornecimento de serviços de alta qualidade

2.10.

Incentivar a atuação de grandes empresas como âncoras em inovação aberta para o desenvolvimento de startups e MPMEs inovadoras

2.11.

Intensificar a transformação do agronegócio, por meio do desenvolvimento e da incorporação de novas tecnologias biológicas, digitais e portadoras de inovação, permitindo o crescimento vertical da agropecuária, com sustentabilidade econômica, social e ambiental

2.12.

Posicionar o agronegócio brasileiro como referência na promoção de saúde e qualidade de vida para a sociedade mundial, por meio da produção eficiente e da entrega efetiva de produtos, serviços, processos e seus derivados, com base em sustentabilidade, bioeconomia, agricultura digital, inovação aberta e sistemas alimentares contemporâneos

2.13.

 Introduzir a dimensão da inovação, em conjunto com a iniciativa privada e com parceiros internacionais, em toda a atuação governamental, como desafio fundamental para o futuro do País

2.14.

Aprimorar e intensificar os investimentos em educação, para aprimoramento do capital humano, em especial por meio do ensino de ciências, tecnologias, engenharia e matemática STEM no País

2.15.

Ampliar o acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade

2.16.

Incentivar o desenvolvimento da economia digital, aumentando o apoio à difusão de tecnologias emergentes (interconectividade, automação, energias, nanotecnologia, novos materiais, biotecnologias e edição gênica, por exemplo) e suas aplicações no País

2.17.

Propiciar as condições necessárias para que os setores produtivo e público utilizem dados abertos para a geração de valor econômico, a melhoria dos serviços e a criação de empregos, por meio de análise de dados, big data/analytics, inteligência artificial e outras aplicações tecnológicas

2.18.

Criar condições favoráveis para o ganho de produtividade, a eficiência alocativa, a redução sistêmica de custos e o aumento da participação nas cadeias globais de valor

2.19.

Manter a competitividade do agronegócio, observadas as questões de sustentabilidade e diversidade regional, buscando agregação de valor e diversificação, em todos os componentes das cadeias produtivas

2.20.

Aualizar o arcabouço normativo e fortalecer os segmentos inovadores como possíveis eixos de desenvolvimento, de forma a induzir uma economia baseada em informação, preservando os direitos individuais

2.21.

Incentivar ações de agregação de valor no setor de serviços, melhorando a qualidade da força de trabalho, com investimentos na formação do capital humano

3. Aproveitar o potencial da força de trabalho, aumentando sua qualificação e empregabilidade

3.1.

Fortalecer a educação profissional e tecnológica e a educação superior, de forma a aproximá-las das necessidades sociais, regionais e do mercado de trabalho, estimulando ainda o empreendedorismo inovador

3.2.

Promover a inserção de recursos humanos altamente qualificados nas empresas nacionais, inclusive mediante a repatriação de cérebros

3.3.

Ampliar a integração e capilaridade do sistema de emprego, trabalho e renda, em especial da intermediação e da qualificação da mão de obra e torná-lo mais informatizado e dinâmico

3.4.

Desenvolver estratégias e programas voltados à atração de jovens em situação de risco social e educacional para processos de educação formal e de qualificação para o trabalho

3.5.

Desenvolver estratégias de redução das desigualdades no mercado de trabalho, em especial considerando a vida familiar e a diversidade das mulheres

3.6.

Estimular políticas de inclusão produtiva e de qualificação dos trabalhadores mais afetados pela mudança tecnológica, em especial da população idosa, com foco no desenvolvimento de aptidões e adaptação aos novos padrões produtivos

4. Alcançar uma integração econômica regional e global maior

4.1.

Ampliar as iniciativas de integração econômica e comercial, por meio de acordos bilaterais, regionais e mega-acordos com os principais blocos econômicos

4.2.

 Atuar de forma coordenada na defesa dos interesses comerciais estratégicos do País, com o uso de instrumentos financeiros e diplomáticos

4.3.

Fortalecer a estratégia de atração de investimentos diretos estrangeiros, com foco na eficiência produtiva e na inserção internacional

4.4

Ampliar as pautas de parcerias e cooperação técnica, científica e tecnológica com países desenvolvidos e em desenvolvimento

4.5.

Remover os obstáculos à internacionalização de empresas brasileiras

4.6.

Reduzir as barreiras tarifárias e não tarifárias

II. EIXO INSTITUCIONAL

1. Melhorar a governança do setor público, aumentando a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de governo

1.1.

Incorporar ao processo decisório as práticas de avaliação periódica de eficácia e efetividade das políticas públicas e dos subsídios (benefícios tributários, financeiros e creditícios), realizados diretamente ou por meio de empresas estatais

1.2.

Incorporar ao processo decisório as práticas de avaliação periódica de eficácia e efetividade da operação do conjunto das empresas estatais, considerando o atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criaçõe

1.3.

Remodelar a política de gestão e desempenho de pessoal do Estado, com vistas ao aumento da eficiência e da efetividade dos serviços públicos e à redução de despesas

1.4.

Digitalizar e desburocratizar serviços públicos para garantir o pleno exercício da cidadania

1.5.

Identificar e difundir boas práticas de governança de programas e instituições públicas

1.6.

Otimizar, integrar e compartilhar estruturas, processos, sistemas, dados e recursos estatais

1.7.

Aprimorar os mecanismos de transparência, de prestação de contas, de gestão de integridade, riscos e controles internos e de participação e controle social

1.8.

Fortalecer a autonomia e qualificar a atuação das agências reguladoras, sobretudo por meio da adequada avaliação de impacto regulatório

1.9.

Qualificar as indicações dos dirigentes do setor público, principalmente nas agências regulatórias e nas empresas estatais, por meio de critérios de seleção objetivos e transparentes

1.10.

Aperfeiçoar os instrumentos legais de repasse de recursos, de contratação e seleção pública

1.11.

Fortalecer o processo de planejamento estratégico governamental com vistas ao melhor direcionamento e à convergência das ações de Estado, bem como à integração de suas funções estruturantes

1.12.

Reforçar a convergência entre as diretrizes setoriais formuladas pelos conselhos nacionais das políticas públicas

1.13.

Promover o processo decisório fundamentado em evidências, observadas as orientações éticas e legais

1.14.

Fortalecer os instrumentos de mediação para a solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública

1.15.

Induzir o desenvolvimento de competências gerenciais e em processos administrativos para os agentes públicos de Municípios, Estados e Distrito Federal, contribuindo para a qualificação do planejamento e da gestão por resultados nos entes subnacionais

1.16.

Estimular ações de solidariedade regional e cooperação horizontal, tais como consórcios públicos, entre os entes federativos

1.17.

Viabilizar plataformas digitais que possibilitem o compartilhamento contínuo de experiências e o intercâmbio de práticas entre os entes federativos, com vistas à melhoria da prestação de serviços públicos locais

1.18.

Aprimorar e incentivar mecanismos de coordenação e cooperação federativa que contemplem o compartilhamento das responsabilidades e a cooperação entre os entes na elaboração e execução de funções públicas de interesse comum (governança multinível), ensejando economias de escopo e de escala e reduzindo custos

1.19.

Aperfeiçoar os mecanismos institucionais de decisão, diálogo e negociação sobre a transferência de recursos e a execução de programas entre os entes federativos

2. Ampliar a competitividade do Brasil de forma a se aproximar das economias desenvolvidas

2.1.

Desburocratizar e digitalizar a abertura e o fechamento de empresas, os atos negociais e os recolhimentos tributários, com vistas a alinhar os prazos e processos às melhores práticas internacionais

2.2.

Facilitar o acesso ao crédito, ao mercado de capitais e às compras públicas para as médias, micro e pequenas empresas

2.3.

Atualizar e aperfeiçoar os marcos regulatórios dos diversos setores, buscando a coerência normativa no arcabouço legal e infralegal, o incentivo à eficiência de mercado pautada por elevados padrões éticos, o aumento da segurança jurídica nas relações públicas e privadas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade

2.4.

Ampliar a cooperação institucional, reduzir custos administrativos e obrigações tributárias acessórias e dar maior agilidade à obtenção de licenças e concessões

3. Garantir a soberania e promover os interesses nacionais

3.1.

Atuar nos fóruns internacionais com vistas a incrementar a participação brasileira no processo decisório internacional

3.2.

Atuar em prol de um sistema multilateral de comércio moderno e equilibrado, que mitigue práticas distorcivas de mercado e contemple disciplinas agrícolas de interesse do País

3.3.

Desenvolver iniciativas de integração regional que contribuam para a inserção competitiva do País e da região na economia global

3.4.

Incrementar, por meio de acordos de livre comércio, a integração do País nas cadeias globais de valor

3.5.

Reforçar a parceria com países que contribuam para o desenvolvimento tecnológico e com os quais haja efetivas possibilidades de aumento do comércio e dos fluxos de investimentos

3.6.

Aprofundar a participação em organismos internacionais que contribuam para aumentar a eficiência do Estado brasileiro e consolidar altos padrões internacionais de regulação econômica

3.7.

Aprimorar a estratégia integrada do Brasil para os bancos multilaterais de desenvolvimento

3.8.

Incrementar a promoção internacional dos destinos e produtos turísticos brasileiros

3.9.

Aprofundar o relacionamento com países da Europa, da América do Norte e da Ásia que ocupam posição influente no cenário internacional

3.10.

Diversificar as parcerias internacionais com os países africanos, asiáticos e do Oriente Médio

3.11.

Intensificar a cooperação fronteiriça e interagências nacionais e internacionais em duas vertentes:  expansão e integração das infraestruturas logística e energética; e combate ao crime organizado transnacional, para assegurar um ambiente seguro aos cidadãos brasileiros

3.12.

Fortalecer o desenvolvimento e a difusão de tecnologias críticas, sobretudo dos setores nuclear, aeroespacial e cibernético, e promover intercâmbio e parcerias com outras nações detentoras de conhecimentos de interesse do País

3.13.

Desenvolver capacidades nacionais de defesa, observado o disposto na Política Nacional de Defesa - PND e na Estratégia Nacional de Defesa - END, com destaque para as capacidades de coordenação e controle, de gestão da informação e de mobilização

3.14.

Investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de uso dual e militar

3.15.

Efetuar intercâmbio e parcerias com outros países detentores de tecnologias de interesse

3.16.

Desenvolver capacidades nacionais de resguardo das infraestruturas críticas

3.17.

Promover medidas de resguardo das infraestruturas críticas, das linhas de comércio marítimo, exploração mineral e do espaço aéreo nacional

3.18.

Fortalecer a Base Industrial de Defesa

3.19.

Consolidar a presença brasileira na Antártica, de modo a garantir a sua participação no processo de decisão sobre o destino da região e de seus recursos naturais

3.20.

Fortalecer estratégias, estruturas e processos relacionados à biossegurança

3.21.

Fortalecer a coordenação, a troca de informações e a atuação integrada dos sistemas de inteligência e de alerta, interna e externamente, em especial com países do entorno estratégico brasileiro, consolidando a atuação coordenada interagências e entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios

3.22.

Adequar os meios e métodos de vigilância sobre o território nacional, incluída a Zona Econômica Exclusiva, a plataforma continental, o espaço exterior sobrejacente e o espaço cibernético, entre outras áreas de interesse

III. EIXO INFRAESTRUTURA

1. Ampliar os investimentos em infraestrutura

1.1.

Ampliar e fortalecer a cooperação, o consorciamento e a coordenação entre os entes federativos, com incentivos para a melhoria das inter-relações no campo das políticas públicas de infraestrutura

1.2.

Melhorar o planejamento e a gestão da infraestrutura pública, com a definição de carteira de projetos prioritários de médio e longo prazos que sejam vetores do desenvolvimento econômico, social e regional, a fim de evitar a pulverização dos recursos

1.3.

Instituir mecanismos de diálogo dos setores envolvidos em infraestrutura, tais como órgãos executores, ambientais e de controle, entre outros, de forma a firmar entendimentos prévios que evitem paralisações e atrasos na execução dos empreendimentos

1.4.

Aprimorar a legislação, os modelos de concessão e a regulação da prestação de serviços públicos na área de infraestrutura

1.5.

Ampliar as oportunidades e dar maior segurança jurídica para a participação do investimento privado, nacional e estrangeiro, reduzindo as necessidades de comprometimento de recursos fiscais

1.6.

Mapear e ampliar a exploração de receitas alternativas, complementares ou acessórias em concessões de serviços públicos na área de infraestrutura, de modo a garantir sua atratividade para o investimento privado, considerando o adequado equilíbrio dos impactos sobre contribuintes, usuários e desenvolvimento socioeconômico

1.7.

Expandir a matriz energética nacional a partir de fontes que disponham de atributos que garantam a segurança de suprimento

1.8.

Fortalecer o planejamento da expansão da infraestrutura de energia e os mecanismos competitivos e regulatórios associados, com foco na eficiência dos investimentos, na qualidade e segurança do suprimento e na sustentabilidade socioambiental

1.9.

Viabilizar medidas de eficiência energética nos transportes, na indústria, no saneamento básico e nas edificações, bem como em seus respectivos produtos e serviços

1.10.

Promover a exploração do pré-sal, maximizando o aproveitamento do seu potencial energético e os ganhos econômicos e sociais

1.11.

Criar condições para acelerar os investimentos em desenvolvimento e adoção de novas tecnologias, bem como o surgimento de modelos de negócios inovadores, que sejam viabilizadores de ganhos sistêmicos para o setor energético e a economia

1.12.

Aumentar a participação das fontes alternativas na matriz energética, contribuindo para o atingimento da meta brasileira de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE, com incentivo à eficiência energética e à modernização e racionalização de ativos existentes, sem dependência de subsídios que acarretem custos e ineficiências à sociedade

1.13.

Garantir regras e instrumentos para suportar políticas e programas de expansão da infraestrutura de banda larga, incluindo, entre outros, conectividade para as Regiões Norte e Nordeste, comunicação por satélite, governo eletrônico, data centers, redes móveis com tecnologia 5G ou superior e backhaul de fibra óptica para todos os Municípios do País, com padrões de qualidade e custo compatíveis com as referências internacionais

1.14.

Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e produtivo, a atualização constante dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC, a inteligência artificial, a segurança cibernética e a distribuição de tecnologias digitais, de forma a acompanhar a fronteira
econômica mundial

1.15.

Preservar a estabilidade, a segurança cibernética e a funcionalidade da rede de internet, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo uso de boas práticas, com respeito aos direitos dos cidadãos

1.16.

Reduzir o gap digital entre a população brasileira, promovendo o acesso aos serviços de TIC em condições econômicas que viabilizem o uso e a fruição dos serviços

1.17.

Aperfeiçoar os sistemas de comunicação dos serviços de segurança pública, defesa nacional, inteligência e outras atividades críticas de Estado, com alta capacidade de tráfego e disponibilidade

1.18.

Modernizar e aperfeiçoar o sistema brasileiro de radiodifusão

1.19.

Discutir o valor da água, de forma a promover o uso racional e os investimentos no setor, sem prejuízo da sua função social

1.20.

Incentivar o reúso de água nos setores produtivos e na população em geral, assegurada a fiscalização adequada

1.21.

Promover a conservação, a recuperação e o uso racional dos recursos hídricos, por meio do controle da cobertura vegetal próxima a nascentes e cursos d’água, pela indução de boas práticas de uso da água e do solo, da revitalização de bacias hidrográficas e do gerenciamento efetivo desse recurso natural

1.22.

Ampliar e difundir o conhecimento sobre as águas subterrâneas e suas interações com as águas superficiais, por meio da realização de levantamentos, estudos e pesquisas, com vistas à elaboração de um modelo de gestão integrada dos recursos hídricos

1.23.

Ampliar a oferta de água por meio de infraestruturas hídricas que garantam quantidades suficientes para abastecimento humano, uso consuntivo, hidrovias e energia

1.24.

Promover a redução das perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água, assegurando maior oferta

1.25.

Viabilizar mecanismos de valoração e pagamento dos serviços prestados pela infraestrutura hídrica, com o objetivo de garantir o financiamento da sua operação, manutenção e respectivas medidas de segurança

1.26.

Promover o surgimento de modelos de negócios inovadores que sejam viabilizadores de ganhos sistêmicos para o setor hídrico e a economia

1.27.

Implantar e modernizar redes de infraestrutura física de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em tecnologias convergentes e habilitadoras, tais como nanotecnologia, biotecnologia, fotônica, luz síncrotron e materiais avançados

1.28.

Implantar e modernizar redes de infraestrutura física de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas nuclear e espacial

1.29.

Implantar e modernizar centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de inteligência artificial, segurança cibernética e TIC

2. Melhorar o desempenho logístico do País

2.1.

Realizar o planejamento sistêmico dos modos de transporte, considerando a dinâmica de desenvolvimento socioeconômico do País e as necessidades dos diversos setores produtivos, de maneira a ofertar uma rede viária ampliada e integrada

2.2.

Desenvolver os diversos modos de transporte nacional e regional de passageiros e cargas, de forma a promover a integração territorial e a intensificação das interações espaciais

2.3.

Ampliar o uso de modos mais eficientes na matriz de transportes, tais como o ferroviário e o hidroviário, marítimo e fluvial, e incentivar a intermodalidade e a integração intramodal e intermodal

2.4.

Garantir a manutenção e definir a estratégia para aumento da eficiência das infraestruturas existentes, de modo a prover a segurança e a adequada mobilidade de pessoas e cargas

2.5.

Aperfeiçoar os marcos legais transversais, a fim de evitar a dissonância legislativa entre os entes públicos, modernizar processos e obter avaliações mais céleres e de maior qualidade

2.6.

Aperfeiçoar incentivos regulatórios para que o agente privado atue alinhado com o interesse público, com vistas à ampliação eficiente da capacidade e da qualidade da infraestrutura logística

2.7.

Estimular a produção e o uso de veículos, equipamentos, soluções logísticas e infraestruturas verdes, mais eficientes e sustentáveis energeticamente

2.8.

Aprimorar a qualidade dos serviços de transportes, por meio da simplificação e digitalização dos serviços do setor, de forma a garantir regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e pontualidade dos serviços prestados à população

3. Proporcionar maior bem-estar para a população

3.1.

Induzir boas práticas de planejamento urbano e gestão territorial, com foco no crescimento ordenado, sustentável e economicamente eficiente das cidades, ampliando mobilidade e acessibilidade

3.2.

Fomentar a qualificação da gestão pública e as iniciativas e métricas de controle para aumentar a participação social no planejamento urbano

3.3.

Incentivar iniciativas de planejamento da infraestrutura urbana que considerem as especificidades locais, as variáveis no contexto da segurança pública, a busca por maior produtividade da economia local e a complementariedade e sinergia dos investimentos público e privado

3.4.

Instituir mecanismos próprios para o financiamento de infraestrutura e desenvolvimento urbano e metropolitano

3.5.

Incorporar práticas inovadoras e novas tecnologias no planejamento urbano, de modo a viabilizar os projetos de cidades inteligentes

3.6.

Incrementar a capacidade dos entes federativos no planejamento e na estruturação de projetos de infraestrutura e na regulação dos serviços públicos, de modo a melhorar a qualidade da prestação pública dos serviços e dar maior segurança para a ampliação da participação da iniciativa privada

3.7.

Instituir mecanismos de coordenação e articulação entres os entes federativos para minimizar externalidades negativas dos investimentos em infraestrutura, com especial atenção às alterações do uso e da ocupação do solo urbano no entorno imediato de empreendimentos, bem como às consequências destes sobre a segurança pública e sobre a dinâmica das cidades no médio e no longo prazos

3.8.

Incentivar o investimento em transporte coletivo e intermodal, integrado com o transporte ativo (bicicleta e a pé, por exemplo), a fim de melhorar o ambiente urbano e a qualidade de vida da população, em detrimento do transporte individual motorizado

3.9.

Incentivar a integração do planejamento urbano e do planejamento da mobilidade urbana por meio do Desenvolvimento Urbano Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS (TOD - Transit Oriented Development)

3.10.

Implementar programas e ações que contribuam para a universalização do saneamento básico urbano e rural, considerando a integralidade entre as diversas modalidades e as desigualdades sociais e regionais na cobertura dos serviços, com incentivo ao aproveitamento do biogás, para a produção de energia, e ao reúso de água dos efluentes sanitários

3.11.

Estimular a criação de modelos de regulação para concessões e parcerias público-privadas - PPPs de saneamento e de resíduos sólidos

3.12.

Ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, buscando respeitar os vínculos familiares e comunitários, e melhorar as condições de habitabilidade dos assentamentos precários

3.13.

Implementar programas habitacionais de interesse social integrados à malha urbana, considerando as distâncias entre moradia e emprego, e induzir a urbanização de aglomerados subnormais consolidados

3.14.

Ampliar a condição satisfatória de bem-estar dos domicílios nas áreas rurais, inclusive quanto ao acesso dos moradores a serviços de telecomunicações, respeitando as peculiaridades locais e, em especial, observando a acessibilidade física de pessoas idosas e pessoas com deficiência

3.15.

Incentivar a ampliação da oferta de infraestrutura urbana nas áreas de maior vulnerabilidade social e a recuperação de centros históricos degradados

3.16.

Incentivar o aproveitamento da infraestrutura urbana subutilizada em áreas centrais das cidades, com potencial para aproximar moradia e emprego, reduzindo tempos de deslocamento diário

3.17.

Promover políticas públicas e investimentos que reduzam a exposição da população a áreas de risco e que contribuam para reduzir enchentes e inundações em áreas urbanas

3.18.

Promover o surgimento de modelos de negócios inovadores que sejam viabilizadores de ganhos sistêmicos para a mobilidade, o saneamento, a habitação popular, a economia e a segurança pública

IV. EIXO AMBIENTAL

1. Melhorar a qualidade ambiental urbana

1.1.

Aumentar a oferta da rede de distribuição de água e da rede coletora de esgoto

1.2.

Reduzir o lançamento de efluentes não tratados nos corpos hídricos, com diminuição dos impactos ambientais sobre a qualidade da água

1.3.

Reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, com ênfase na expansão do acesso para domicílios de baixa renda e na região centro-norte do País

1.4.

Promover soluções adequadas de abastecimento de água e de gestão de efluentes em comunidades isoladas

1.5.

Disseminar e aprimorar a aplicação dos instrumentos de planejamento propostos na Política Nacional de Saneamento Básico, em particular os Planos Municipais de Saneamento Básico

1.6.

Promover a conservação de recursos hídricos pelo incentivo às fontes alternativas de abastecimento com água de reúso e pela redução de perdas nas redes de distribuição de água

1.7.

Incentivar a eficiência energética nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário

1.8.

Encerrar os lixões

1.9.

Realizar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos

1.10.

Aumentar a recuperação de materiais, por meio da reutilização, da reciclagem e do aproveitamento energético, valendo-se dos princípios da economia circular

1.11.

Executar ações de combate ao lixo nos corpos hídricos e nas áreas costeiras e marinhas

1.12.

Realizar o monitoramento adequado da qualidade do ar, das águas, da cobertura vegetal e do uso da terra e, a partir da integração dos dados, identificar áreas degradadas, contaminadas e poluídas

1.13.

Executar ações para redução da poluição do ar, hídrica e do solo

1.14.

Prevenir a degradação ambiental e recuperar as áreas degradadas, contaminadas e poluídas

1.15.

Estimular cidades mais resilientes

1.16.

Implementar protocolos de ações preventivas e de enfrentamento de desastres ambientais urbanos

1.17.

Promover a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas

1.18.

Integrar o planejamento da mobilidade urbana com o planejamento de uso e ocupação do solo nas cidades

1.19.

Criar, ampliar, conectar e recuperar áreas verdes urbanas

1.20.

Proteger e manter as áreas de preservação de mananciais

2. Implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono

2.1.

Implementar políticas e medidas de adaptação à mudança do clima para a construção de resiliência e capacidade adaptativa de populações, ecossistemas, infraestrutura e sistemas de produção

2.2.

Ampliar e fortalecer instrumentos econômicos para a promoção de atividades de baixa emissão de carbono, considerando a inclusão produtiva e social (economia circular)

2.3.

Fortalecer a agricultura de baixa emissão de carbono e os sistemas integrados de produção (lavoura, pecuária, florestas), promovendo a sustentabilidade da produção agropecuária e florestal como as principais medidas para o desenvolvimento sustentável na agricultura e a ampliação do acesso a novos mercados

2.4.

Promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono

2.5.

Fortalecer estratégias, estruturas e políticas relacionadas às previsões meteorológicas, climáticas e de tempo

2.6.

Tornar as infraestruturas mais resilientes aos riscos climáticos

2.7.

Estimular a competitividade das cadeias produtivas associadas à produção de energias renováveis

2.8.

Aproveitar as potencialidades regionais na geração de energia renovável

2.9.

Aumentar a competitividade dos setores de biocombustível, combustível derivado de resíduos e veículos elétricos ou híbridos

2.10.

Incentivar a pesquisa, a produção e o uso de combustíveis limpos na matriz energética brasileira

3. Assegurar a preservação da biodiversidade, a redução do desmatamento ilegal, a recuperação da vegetação nativa e o uso sustentável dos biomas nacionais

3.1.

Promover a implementação efetiva da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal e garantir a continuidade do declínio do desmatamento ilegal

3.2.

Promover a implementação efetiva do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o fortalecimento da gestão das áreas protegidas para garantia da conservação e uso sustentável da biodiversidade

3.3.

Impulsionar a recuperação de áreas desmatadas e degradadas, utilizando tecnologias adaptadas a cada bioma

3.4.

Reduzir a ameaça de extinção de espécies da biodiversidade brasileira, recuperar suas populações e promover o conhecimento e o uso sustentável

3.5.

Estimular a conservação e o uso sustentável da biodiversidade dos biomas nacionais e ambientes marinhos, dos recursos minerais, hídricos e do potencial energético no território brasileiro

3.6.

Promover a efetiva remuneração dos serviços ambientais de conservação e recuperação da vegetação nativa prestados pela sociedade

3.7.

Regularizar a propriedade (titulação) em terras públicas e assentamentos da reforma agrária, com prioridade para os biomas vulneráveis

4. Promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente

4.1.

Valorizar os serviços ecossistêmicos e o capital natural nacional

4.2.

Incentivar atividades econômicas de uso sustentável da floresta e da biodiversidade, propiciando a inclusão social e produtiva das comunidades locais

4.3.

Fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento da cadeia produtiva da bioeconomia, com foco no aproveitamento das potencialidades da biodiversidade para a utilização como fármacos, fitofármacos, medicamentos, cosméticos, bioenergia, biomateriais e outros do interesse da indústria

4.4.

Internalizar as variáveis ambientais na tomada de decisão econômica como incentivo à adoção de modelos sustentáveis de produção e consumo

4.5.

Desenvolver o potencial dos negócios ambientais sustentáveis, com ênfase no turismo, no manejo florestal sustentável e na provisão de serviços ecossistêmicos

4.6.

Desenvolver o uso de critérios ambientais, sociais e de governança - ASG no processo de qualificação de projetos e empreendimentos sustentáveis, de modo a ampliar as fontes de recursos para esses investimentos, com acesso a instrumentos financeiros tais como green bonds, social bonds e debêntures verdes

4.7.

Viabilizar instrumentos econômicos que promovam a conservação e uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, tais como o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios e os acordos de repartição de benefícios não monetários

4.8.

Incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e de investimentos

V. EIXO SOCIAL

1. Ampliar o acesso à educação, a permanência nesta e principalmente a sua qualidade

1.1.

Aprimorar a gestão e a governança da rede pública de educação, os mecanismos de cooperação federativa e regime de colaboração entre os sistemas de ensino, com orientação para a instituição do Sistema Nacional de Educação, fortalecendo a gestão democrática e definindo melhores critérios de redistribuição de recursos que promovam a melhoria da qualidade da educação e reduzam as desigualdades sociais e regionais

1.2.

Difundir as boas práticas dos Municípios e das instituições de ensino que conseguiram dar saltos de qualidade na educação

1.3.

Implementar uma política nacional de formação inicial e continuada de gestores e técnicos, com foco na prática, valorizando aspectos motivacionais, competências interpessoais e de liderança, articulada com a promoção em bases meritocráticas

1.4.

Promover políticas de formação e valorização dos professores, fortalecendo os planos de carreira e remuneração, melhorando as condições de trabalho e saúde e fornecendo formação inicial e continuada que estimule a articulação entre teoria e prática

1.5.

Atualizar as bases curriculares e as metodologias de ensino para os desafios atuais e futuros, elevando a qualidade da educação e preparando os estudantes para o pleno desenvolvimento da pessoa humana e para a vida cidadã e profissional

1.6.

Ampliar as modalidades e as formas de ensino, para aumentar o alcance e o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos à educação básica

1.7.

Ampliar a infraestrutura de conectividade nas escolas e estimular o uso pedagógico de tecnologias digitais na sala de aula e no ensino à distância

1.8.

Otimizar as redes de educação básica, para ampliar o acesso com qualidade à creche e à pré-escola para crianças na primeira infância, buscando valorizar os vínculos familiares e comunitários

1.9.

Melhorar a qualidade da educação básica, contempladas as condições de oferta do ensino, a gestão e organização do trabalho escolar, bem como o acesso, a permanência e o desempenho do aluno, promovendo a educação integral e a qualificação para o mundo do trabalho, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, do respeito às diferenças e do combate às desigualdades sociais

1.10.

Promover a participação família na educação das crianças e dos adolescentes, por meio de programas de orientação e apoio às famílias, do estreitamento das relações entre a escola e a família e do respeito aos diretos dos pais ou responsáveis pelos alunos

1.11.

Amplificar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, em especial para aqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social

1.12.

Melhorar e ampliar a educação superior, contempladas as condições de oferta do ensino, a gestão e organização do trabalho, bem como o acesso, a permanência e o desempenho do aluno, promovendo o ensino superior na perspectiva do desenvolvimento sustentável, da inclusão social, do respeito às diferenças e do combate às desigualdades sociais

1.13.

Ampliar o acesso, a permanência e a qualidade da educação superior na modalidade de educação a distância

1.14.

Reorganizar o sistema de pós-graduação e pesquisa, por meio do estímulo à prática multidisciplinar e à vinculação de projetos aos setores social e produtivo

1.15.

Estimular os projetos conjuntos de pesquisa e as parcerias universitárias com instituições de ensino no exterior, incentivando a troca de experiências entre pesquisadores estrangeiros e pesquisadores brasileiros

1.16.

Elaborar e implementar a internacionalização curricular dos cursos superiores

1.17.

Promover a política linguística para internacionalização da educação superior

2. Melhorar o acesso aos serviços de saúde e a sua qualidade

2.1.

Adequar os serviços de saúde para atendimento às novas demandas decorrentes do envelhecimento populacional de forma integrada com outras ações e outros serviços públicos, com ênfase na promoção do envelhecimento saudável e do aumento da autonomia dos idosos, observando os vínculos intergeracionais

2.2.

Rever os atos normativos e aperfeiçoar as estratégias voltadas para a redução da judicialização da área de saúde

2.3.

Melhorar a competitividade da indústria de saúde, reduzindo a dependência externa, com o desenvolvimento e a produção de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos médicos

2.4.

Aprimorar a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, avançando na articulação entre os setores público e privado (complementar e suplementar), aperfeiçoando os mecanismos de regulação e aumentando a eficiência e a equidade do gasto, com adequação do financiamento às necessidades da população

2.5.

Integrar as informações de saúde provenientes das redes pública e privada, a partir da criação de padrão de dados único e da implementação de prontuário eletrônico pelo SUS, a fim de atender à demanda com equidade e eficiência

2.6.

Fortalecer a atenção primária, por meio da melhoria da estrutura e da ampliação da cobertura e da qualificação dos profissionais para o SUS, de forma integrada com os outros serviços de saúde e com a vigilância em saúde

2.7.

Reduzir os vazios assistenciais, revisando os modelos de financiamento do sistema de saúde e considerando a equidade e a eficiência como critérios para investimentos em saúde

2.8.

Fortalecer a cooperação entre os entes federativos e resgatar o papel dos Estados na regionalização e organização da rede de atenção

2.9.

Reforçar as políticas de valorização da vida, de promoção da saúde e de prevenção de doenças

2.10.

Incrementar as políticas de promoção à prática e à cultura de alimentação saudável e de esportes na prevenção e no tratamento de doenças crônicas

3. Reduzir a criminalidade violenta, sobretudo o número de vítimas fatais

3.1.

Fortalecer o enfrentamento ao crime organizado, aos fluxos de sua alimentação, entre os quais o tráfico de mercadorias e drogas ilícitas; ao roubo de cargas, transporte de valores e instalações; aos sistemas de fraudes bancárias e lavagem de dinheiro; e à corrupção, por meio da articulação e integração entre os componentes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e da intensificação das ações de inteligência

3.2.

Aprimorar o enfrentamento à criminalidade, por meio do fortalecimento do monitoramento e da vigilância das fronteiras, da integração dos sistemas de inteligência em todos os níveis e da maior coordenação de suas ações

3.3.

Fortalecer as ações de prevenção e investigação, a partir do uso intensivo de TIC pelas instituições de segurança pública

3.4.

Ampliar, reestruturar e modernizar o sistema criminal e penitenciário, de forma a reduzir o deficit de vagas no sistema, fortalecer a aplicação de medidas alternativas à prisão, combater o crime organizado e diminuir a reiteração criminosa

3.5.

Fortalecer o enfrentamento à criminalidade violenta, especialmente em territórios de alta concentração de homicídios, por meio da articulação de ações de prevenção socioeconômica – com o fortalecimento dos serviços de saúde, educação, cidadania, emprego e renda, assistência social e outros – e de repressão qualificada – com incremento de ações de análise e inteligência criminal

3.6.

Fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e outros grupos vulneráveis, por meio de ações de prevenção e repressão específicas a essa espécie de crime

3.7.

Aprimorar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, de forma a reduzir o deficit de vagas no sistema, qualificar a aplicação de medidas socioeducativas e reduzir o índice de reiteração criminosa dos adolescentes, valorizando a reintegração familiar e comunitária

3.8.

Fortalecer as ações de prevenção à criminalidade infanto-juvenil, por meio, entre outros, da disponibilização de serviços de fortalecimento da família, saúde, educação, assistência social, esporte e cultura, sobretudo nas comunidades vulneráveis

3.9.

Qualificar a atuação das instituições de segurança pública para operação em confrontos armados, promovendo-se o uso legítimo da força e assegurando-se a proteção e a vida dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública

3.10.

Pactuar de forma interfederativa metas objetivas e transparentes, baseadas em evidências que permitam o monitoramento e a avaliação permanentes de ações, projetos e programas desenvolvidos na área de segurança pública

3.12.

Assegurar condições de trabalho dignas aos profissionais de segurança pública e do sistema penitenciário

3.13.

Promover ações de estruturação e fortalecimento das ouvidorias e das corregedorias e dar maior transparência aos dados sobre segurança pública

4. Reduzir a proporção da população abaixo da linha de pobreza e as desigualdades sociais

4.1.

Aperfeiçoar políticas e mecanismos de apoio aos agricultores familiares, especialmente mulheres e jovens, para desenvolvimento das zonas rurais e da agricultura familiar sustentável

4.2.

Combater a insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão produtiva de povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis, especialmente no meio rural

4.3.

Fortalecer a estrutura de políticas públicas voltadas para a promoção da equidade com foco em igualdade de oportunidades

4.4.

Garantir o acesso dos públicos vulneráveis a serviços públicos de qualidade e políticas públicas sociais, de modo a promover a redução das desigualdades sociais e regionais, o empoderamento e a autonomia das comunidades, a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável

4.5.

Promover ações para ampliar o acesso às tecnologias sociais e microfinanças, em especial para as populações mais vulneráveis, de forma a fortalecer o empreendedorismo

4.6.

Desenvolver a economia familiar e promover ações específicas de fortalecimento dos vínculos familiares, sob a ótica das políticas públicas de inclusão social, especialmente nas famílias com a presença de crianças e adolescentes

4.7.

Possibilitar o acesso e o uso da terra a trabalhadores rurais, de maneira sustentável, de modo a garantir assistência social e produtiva, com vistas a combater a pobreza rural

4.8.

Incentivar o cooperativismo como modo de fortalecimento de pequenos produtores

4.9.

Induzir ações voltadas à dinamização econômica, fomentando o desenvolvimento endógeno e a inteligência competitiva local, com vistas à convergência dos indicadores sociais e econômicos entre e intrarregiões brasileiras

4.10.

Desenvolver projetos que potencializem a solução de problemas comuns a grupos de Estados e Municípios, com incentivo à solidariedade regional e à cooperação federativa

4.11.

Priorizar projetos pautados em sistemas produtivos e inovadores, locais e regionais, ambientalmente sustentáveis e geradores de emprego e rendapriorizar projetos pautados em sistemas produtivos e inovadores, locais e regionais, ambientalmente sustentáveis e geradores de emprego e renda

4.12.

Potencializar a capacidade local de formulação de políticas e gestão de projetos desenvolvidos com recursos públicos

4.13.

Priorizar planos e estratégias regionais que maximizem a criação de infraestrutura de conectividade e acesso à internet

4.14.

Fomentar atividades econômicas com base nas potencialidades regionais e na identidade cultural das Regiões

4.15.

Induzir cadeias produtivas estratégicas orientadas à agregação de valor e à diversificação econômica

4.16.

Estimular, em regiões e localidades com baixo IDH, o desenvolvimento de cadeias produtivas agropecuárias de ciclo curto para produtos de maior valor nutricional e maior valor agregado

4.17.

Ampliar o acesso ao microcrédito, com foco nas Regiões Norte e Nordeste

4.18.

Universalizar o acesso à energia elétrica nas áreas rurais, propiciando o desenvolvimento local e a melhoria das condições de vida

4.19.

Expandir o acesso à água potável e a rede de saneamento nas Regiões Norte e Nordeste

5. Efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania

5.1.

Observar a universalidade, a imparcialidade e a não seletividade na promoção de direitos

5.2.

Promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes

5.3.

Promover políticas de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade intergeracional

5.4.

Ampliar redes de proteção social às famílias e aos indivíduos, com especial atenção às crianças, aos adolescentes e à população idosa

5.5.

Fortalecer os mecanismos de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil e de acesso ao trabalho decente para todos

5.6.

Incentivar o fortalecimento e a integração das políticas de prevenção, atenção e reinserção social de usuários de crack, álcool e outras drogas

5.7.

Promover e fomentar o acesso, o fortalecimento e a integração de políticas de prevenção e atendimento às vítimas de violência e de demais violações de direitos

5.8.

Promover e fomentar a equidade de oportunidade para todos

5.9.

Promover e fortalecer a igualdade de direitos entre homens e mulheres e entre as diferentes raças e etnias

5.10.

Promover o respeito à dignidade de todos em sua integralidade, indiscriminadamente, e às liberdades individuais, nos termos da Constituição

5.11.

Fomentar o papel do cidadão no desenvolvimento econômico nacional, com atenção à promoção do bem comum, segundo os princípios da solidariedade social e da subsidiariedade do Estado

5.12.

Fomentar a participação da família como corresponsável pelo dever da promoção da educação, respeitando os direitos dos pais ou responsáveis pelos alunos e assegurando a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado

5.13.

Melhorar a governança dos programas e serviços especializados de atendimento e assistência social a públicos vulneráveis em situação de violência ou restrição de direitos, valorizando os vínculos familiares e comunitários

5.14.

Colaborar para o aumento da eficiência do sistema de justiça, bem como para democratizar-lhe o acesso

5.15.

Fomentar os sistemas de resolução de conflitos extrajudiciais