Sistema de Planejamento Nacional do Brasil
Estratégia Federal de Desenvolvimento 2020-2031 (longo prazo):
O processo de construção do EFD teve início em 2018. O Comitê Interministerial de Governança recomendou estudos preparatórios para este documento.
O processo de construção da EFD envolveu a participação das partes interessadas:
Coordenação do processo de formulação:
• Secretaria Especial de Burocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGGD) do Ministério da Economia / Secretaria de Gestão (SEGES).
• Secretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (SAG) da Casa Civil da Presidência da República.
Elaboração de cenários macroeconômicos e assistência técnica geral:
• Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) - Fundação pública federal vinculada ao Ministério da Economia
Outros: participaram de reuniões coordenadas pela SEEDGGD e SAG e deram sugestões e contribuições:
• Ministérios setoriais
Formalização:
• Coordenador
• Comitê Interministerial de Governança (CIG)
• Controladoria Geral da União
O CIG aprovou o texto base da estratégia em junho de 2020 e recomendou os procedimentos finais para a sua formalização.
O EFD contém 36 indicadores-chave e suas respectivas metas, que permitem monitorar e avaliar, em termos quantitativos, a implementação do planejamento federal para o desenvolvimento nacional de longo prazo.
Os principais indicadores são métricas de impacto para o diagnóstico e comparabilidade internacional da situação e da trajetória do país, à luz dos macro-objetivos estabelecidos em cada diretriz.
As metas são precisamente os pontos de chegada desejados para os indicadores-chave em 2031. Deve-se notar que existem dois conjuntos de metas, correspondendo a dois dos cenários futuros: o cenário macroeconômico de base e o cenário macroeconômico transformador.
Plano Plurianual - PPA 2020-2023 (médio prazo):
Formulação
O Brasil planeja através da Secretaria de avaliação, planejamento, energia e loteria do Ministério da Economia.
O plano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, a fim de viabilizar a implementação dos programas.
O plano contém um portfólio de projetos de investimento prioritários associados aos programas finais. Entendendo este último como um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para fazer frente aos problemas sociais. Cada programa está associado a um objetivo e meta específicos.
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia é responsável pela elaboração do plano.
Implementação
Rastreamento / monitoramento (de acordo com a Lei 13.971 / 2019):
O monitoramento do PPA 2020-2023 contempla o monitoramento de programas e ações orçamentárias e não orçamentárias vinculadas à sua efetiva implementação.
O Poder Executivo é obrigado a apresentar anualmente ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Acompanhamento do PPA 2020-2023, o qual conterá:
I - o comportamento das variáveis macroeconômicas que subsidiaram a elaboração do Plano Plurianual, explicam eventual discrepância entre os valores esperados e realizados;
II - a situação, por programa final, dos objetivos, metas e indicadores; e
III - demonstrativo de orçamento e execução financeira dos investimentos plurianuais.
Além disso, o Poder Executivo federal promoverá o desenvolvimento e a manutenção de mecanismos de transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2020-2023, por meio de sistemas de informação atualizados periodicamente.
O Poder Executivo publicará dados estruturados e informações sobre a implementação e monitoramento do PPA 2020-2023 em um portal eletrônico, incluindo montantes de recursos associados aos programas:
Ferramentas de informação pública:
Painel PPA: http://painelppa.planejamento.gov.br/analytics/index.html
PPA do cidadão: https://ppacidadao.planejamento.gov.br/sitioPPA/paginas/aplicativo-inicio.xhtml
Nessas ferramentas é possível consultar a correspondência dos programas e projetos em relação aos objetivos e metas da Agenda 2030.
Considerando que a implementação do PPA requer um Orçamento. Portanto, o plano deve ser consistente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ambas são leis estabelecidas no artigo 165 da Constituição Federal.
Avaliação
A avaliação do PPA 2020-2023 consiste em um processo sistemático, integrado e institucionalizado. Esta avaliação será realizada no âmbito do Conselho de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP).
O Poder Executivo apresentará ao Congresso Nacional relatório com os resultados e recomendações dessa avaliação.
Dentro de trinta dias da apresentação do relatório de acompanhamento ao Congresso, um representante do “órgão central” do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento (regido pela Lei 10.180 de 2001) apresentará os resultados e recomendações em audiência pública.
Vínculo com setores
Os planos e programas setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Vínculo com o território
Os planos e programas nacionais e regionais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.